Receita Federal aumenta fiscalização das movimentações financeiras

Receita Federal e-Financeira

 

A Receita Federal aumentou o controle das movimentações financeiras da população. Há alguns meses, a nova norma vem dividindo opiniões. A mudança faz com que bancos e outras instituições tenham que informar à instituição, movimentações mensais acima de R$ 2 mil, no caso de pessoa física.

Se tratando de empresas, devem ser informadas movimentações mensais a partir de R$ 6 mil. Antes, a fiscalização era taxada com valores semestrais a partir de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 10 mil para empresas.

Dessa maneira, a Receita Federal passa a controlar de maneira mais rígida o aspecto financeiro da população. As informações ficam guardadas e à disposição para fiscalização. Com essa medida, a Receita tenta se respaldar de possíveis sonegações tributárias.

Controle x Invasão de privacidade

Desde que a nova norma entrou em vigor, divide opiniões. A discussão já chegou até no Supremo Tribunal Federal, onde existem três ações diretas de inconstitucionalidade alegando invasão de privacidade (de autoria da Confederação Nacional de Comércio, Partido Social Liberal e Confederação Nacional da Indústria).

Técnicos da Receita negam que a nova regra seja um ato inconstitucional. Eles alegam que tal ação não infringe a lei, pois a Fisco da Receita Federal não pode ter acesso à origem e ao destino dos recursos. Dessa maneira, não há elementos que permitam identificar a finalidade do recurso utilizado nessas operações.

Ainda destacam que o repasse das informações não é algo novo. Quando a CPMF estava em vigor, até 2007, o acompanhamento dos recursos era permitido. Após sua extinção, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que estava em ação até a nova norma ser implantada.

Nota de esclarecimento

A Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento em seu site sobre notícias que circularam pela internet sobre a quebra de sigilo bancário. Em nota, a Receita cita 11 itens que justificam sua ação como não contrariando esse direito constitucional.

A instituição esclarece que a Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas dos contribuintes como uma forma de garantir o cumprimento de leis tributárias. Sendo que, essas ações, devem ser declaradas anualmente à Receita Federal.

Com a mudança dos limites mínimos de operações a serem informadas (de R$ 5 mil por semestre para R$ 2 mil mensais), há a redução do volume de informações reportadas. As operações de maior importância são destacadas dessa forma.

A Receita Federal também esclarece que a e-Financeira é o único instrumento de prestação de informações das instituições financeiras do país. Assim, esse é o canal usado para a troca de informações entre países, como prevê o acordo firmado com a lei FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act).

Destacando em nota que as informações são protegidas pelo sigilo fiscal, garantidos no art. 198 do Código Tributário Nacional. O que ocorre é a transferência de informações sigilosas, as quais se mantêm protegidas pelo sigilo fiscal, sob penalidade de responder penal e administrativamente se houver quebra de informações.

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