Médico deve informar CPF de cliente no Imposto de Renda

Imposto de Renda Médico

A declaração do Imposto de Renda 2021 referente aos ganhos de 2020 deve começar a ser entregue no dia 1º de março até o dia 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Médicos, dentistas e advogados autônomos devem informar o CPF de seus clientes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

A intenção da Secretaria da Receita Federal é cruzar os dados e CPFs com valores declarados pelos clientes, e evitar que caiam na malha fina, além de apurar falhas ou tentativas de sonegação.

Os profissionais que declararam o imposto com CPF dos clientes no ano passado, apenas devem importar para a declaração as informações do carne Leão. O CPF será exigido, mesmo que os rendimentos da empresa sejam abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 que vale entre abril e dezembro do ano passado. Outra questão exigida pelo órgão é a indicação do CPF para dependentes com 14 anos ou mais.

Até o 2015, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais. A intenção dessa mudança é reduzir o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF, e também a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Outra novidade é aumento do limite de abatimento por dependente. O valor aumentou de R$ 2.156,52 para R$2.275,08. O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro.

A entrega da declaração do IR-2021 está prevista para março, mas já é possível se antecipar e até preencher um rascunho no site da Receita Federal para evitar imprevistos com dados e documentação.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Documentos necessários para declarar IR-2021

1) Rendas
– Rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores.
– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.
– Rendimentos de aluguéis de bens, móveis e imóveis recebidos de jurídicas.
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras.

2) Bens e direitos
– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

3) Dívidas e ônus
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no período.

4) Renda variável
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.

5) Informações gerais
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
– Atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
– Recibos de doações efetuadas, despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente), recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente.

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